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O que é acolhimento Institucional?

Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes. O abrigo é uma das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 101, inc. VII), quando os direitos das crianças e dos adolescentes são ameaçados ou violados (Art. 98). Trata- se de um serviço de proteção especial, provisório e excepcional, norteado pelos seguintes princípios:

I- preservação dos vínculos familiares.

II- integração em família substituta quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem.

III- atendimento personalizado e em pequenos grupos.

IV– desenvolvimento de atividades em regime de co-educação.

V– não desmembramento de grupos de irmãos.

VI- evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.

VII- participação na vida da comunidade local.

VIII- preparação gradativa para o desligamento.

IX- participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

“Sonho que se sonha só, é só um sonho que se sonha só, mas sonho que se sonha junto é realidade.”
(RAUL SEIXAS)

MISSÃO Contribuir de forma diferenciada para o desenvolvimento do ser humano em sua totalidade, estabelecendo assim maior justiça social através da educação e formação integral de crianças e adolescentes, ajudando-os a se sentirem pessoas capazes de transformarem a sociedade em um lugar melhor.
VISÃO Acreditamos que se no presente educarmos as crianças com amor e dedicação, no futuro teremos cidadãos de bem e uma sociedade mais digna e justa.
OBJETIVO Contribuir com excelência na formação da sociedade, compreendendo o aprimoramento ético/moral, o cultural, o físico e espiritual das crianças e /ou adolescentes, concentrando os esforços e recursos segundo os propósitos de sua institucional idade.
FILOSOFIA Manter atendimento pautado no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), oferecendo às crianças e/ou adolescentes acolhidos a oportunidade de uma convivência social, familiar, acesso a educação, ao esporte, a cultura, ao lazer: uma formação ética e o direito de exercer a cidadania.
FINALIDADE SOCIAL Oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de 0 á 17 anos 11 meses e 29 dias, de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, acolher as crianças e/ou adolescentes, sob medida protetiva de Abrigo, com os direitos violados, encaminhadas pelo Conselho Tutelar e Vara da Infância e Juventude, oferecendo-lhe: proteção em moradia dentro de um clima residencial, alimentação e vestuário. Contribuir para a melhoria sócia econômica da família, visando o retorno da criança e/ou adolescente ao convívio da família biológica, ou encaminhamento a família substituta.

 

 

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