Casa da Acolhimento
Lar Doce Lar
Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes. O abrigo é uma das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 101, inc. VII), quando os direitos das crianças e dos adolescentes são ameaçados ou violados (Art. 98). Trata- se de um serviço de proteção especial, provisório e excepcional, norteado pelos seguintes princípios...
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Esta Entidade mantém Termo de Colaboração com a Prefeitura Municipal de Pedreira
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- Número: 06/2024
- Lei nº: 4.451 de 18/12/2024 Ano 2025
- Valor Anual: R$ 1.650.000,00
- Crianças Atendidas: 20 vagas mensais, (Crianças e Adolescentes: De 0 a 17 anos e 11 meses e 29 dias
- Entidade: Casa de acolhimento - Lar Doce Lar
- CNPJ: 46.409.637/0001-37
- Endereço: Manoel Joao Ferreira, 84, Pedreira - SP
- Responsável: Sergio Cassiani
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